quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Como lidar com os disléxicos em sala de aula

Como lidar com os disléxicos em sala de aula

Instrutor: Professor Vicente Martins

E-mail: vicente.martins@uol.com.br



Como disléxico, o professor Vicente Martins, mestre em educação brasileira pela Universidade Federal do Ceará(UFC), vem estudando a síndrome disléxica há mais de uma década.Se sua escola deseja que os professores façam, em final de semana (sábado e domingo, 15 horas/aula) ou em período de férias (20 ou 40 h/a), um Curso de Capacitação em Dislexia, contrate o serviço do professor Vicente Martins, docente da Universidade Estadual Vale do Acaraú(UVA), em Sobral, no Estado do Ceará.



O professor criou o termo dislexiologia, relacionado com o ramo da Psicolingüística, para estudar os modelos e processos leitores, na sua Universidade e na formação de novos e futuros docentes.Para o caso de elaboração do monografia, o professor disponibliza textos para estudos e pesquisas, material que é utilizado no Curso de Capacitação em Dislexia. Basta entrar em contato com o professor Vicente Martins: e-mail: vicente.martins@uol.com.br



O Curso de Capacitação em Dislexia apresenta sugestões práticas para o professor como lidar com as crianças disléxicas em sala de Para maiores informações: vicente.martins@uol.com.brTelefone em Fortaleza: 088-32915271Ou ainda: Telefone: (088) – 3611-6669 (Pró-Reitoria de Educação Continuada)Celular: (088) – 99110892 (profissional)Conheça os temas das palestras sobre dislexia e outras síndromes correlatas (disgrafia e disortografia) do Professor Vicente Martins (vicente.martins@uol.mr. br) ou a proposta do Curso de Capacitação em Dislexia de 20, 40 ou 60 horas/aula em sua cidade, em sua escola.



1. EmentaO Curso de Capacitação em Dislexia focaliza as estratégias de intervenção didática na reabilitação de educandos com necessidades educacionais especiais, particularmente as dificuldades específicas em leitura. São estudados métodos, técnicas e recursos para o tratamento da dislexia em sala de aula.2. Natureza do cursoA leitura está tão presente m nossas vidas que acaba por nos parecer uma atividade “natural”, como a visão ou a audição.



Basta pensar no que ocorre quando aparece ante nossos olhos uma palavra escrita, uma vez vista é impossível no lê-la, como quando vemos um objeto ou ouvimos um som não podemos nos negar a percebê-los. Lemos, pois, com a mesma espontaneidade e gratuidade com a que reconhecemos um objeto, um rosto ou uma melodia. Talvez por isso nos rebelamos ante a evidência de uma parte importante de nossos alunos escolarizados mostram graves insuficiências e dificuldades no seu domínio. Parece como se esperássemos que esta facilidade com a que trabalhamos na leitura, lhe correspondesse outra semelhante para alcançar seu domínio.



Nada mais longe, no entanto, da realidade.A leitura precisa um longo e em certa medida laborioso processo de aprendizagem, no que devemos adquirir e automatizar um amplo número de habilidades que tem de operar de uma forma ordenada.



Por tudo isso, ao fracassar na leitura, truncamos um amplo conjunto de possibilidade expressivas e receptivas que são decisivas para adquirir tudo quanto nossa cultura reclama a seus membros.

3. Objetivos Valorizar e conhecer a importância dos distintosü pré-requisitos necessários parta uma correta aprendizagem da leitura ü Estudar e analisar as principais investigações sobre leitura e os modelos explicativos mais relevantes Proporcionar conhecimentos básicos sobre osü processos psicológicos envolvidos na leitura Conhecer as dificuldades maisü comuns que podem ocorrer em sala dev aula: atraso leitor e dislexias. ü Conhecer os métodos, técnicos e recursos para seu tratamento. Elaborarü estratégias de intervenção didática na aprendizagem e reabilitação das dificuldades leitoras.



4. Conteúdos



Tema 1.- MECANISMOS NEUROBIOLÓGICOS DA LEITURA1.1. Estruturas receptivo-visuais1.2. Canal informante óptico1.3. Áreas receptoras costicais do sistema visual



Tema 2. – DIFICULDADES NA APRENDIZAGEM DA LEITURA2.1. Evolução histórica dos estudos sobre as dificuldades de aprendizagem da leitura2.2. Maturidade para a leitura. Pré-requisitos para a aprendizagem da leitura como processo de decodificação- Desenvolvimento da consciência fonológica- Fatores lingüísticos- Fatores cognitivos2.3. Processos psicológicos envolvidos na leitura- Processos perceptivo-visuais- Proceso de acesso ao signifiado- processo sintático e semântico



Tema 3. – ALTERAÇÕES NA APRENDIZAGEM DA LEITURA3.1. Atraso leitor versus dislexia3.2. Tipos de dislexia- Dislexia evolutiva- Dislexia profunda3.3. Conceito, tipologia, avaliação e intervençãoTema 4. – PROVAS PADRONIZADAS PARA A AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO EM LEITURA4.1. Estudo de casos4.2. Escalas, provas, testeTeste de análise em leitura4.3. Programa de treinamento em leitura 5. Metodologia Exposição dos temas treóricoo-básicos (servindo-se de apoios visuais, power-point, vídeos) estabelecendo uma relação e comunicação com os alunos, que estimule seu interesse pelo conhecimento, em uma clima de participação e intercâmbio. Reflexão pessoal e participação, nas atividades de sala de aula, são fundamentais no desenvolvimento do curso. Elaboração conjunta com os alunos do vocabulário específico na área de dislexiologia. Entrega de resenhas e pequenos artigos e apoio bibliográfico Exposição em sala de casos preparados pelos alunosü 6. Critérios de avaliação e qualificação Realizar-se-á através de:ü Provas escritas, perguntas oriais na sala de aula e entrega de trabalhos práticos relacionados com o programa do curso. Realizar-se-ão duas provas e escritas, uma porü cada 10 horas/aula de atividade. Participação na condução da sala de aula com perguntas sobre dúvidas e comunicação sobre experiências do tema tratado. Exposição de casos, leituras, em sala de aula, nos que mostram sua capacidade de organização, síntese, uso correto do vocabulário específico, fundamentação teórica e prática e expressão oral Respeito aos demais alunos e professor manifestado por suav conduta conduta de atenção e interesse durante as aulas



7. Bibliografia1. ALLIEND, G. Felipe, CONDEMARÍN, Mabel. Leitura: teoria, avaliação e desenvolvimento. Tradução de José Cláudio de Almeida Abreu. Porto Alegre: Artes Médicas, 1987. ü 2. COLOMER, Teresa, CAMPS, Anna. Ensinar a ler, ensinar a compreender. Tradução de Fátima Murad. Porto Alegre: Artes Médicas, 2002. 3. CONDEMARÍN, Mabel e MEDINA, Alejandra. A avaliação autêntica: um meio para melhorar as competências em linguagem e comunicação. Tradução de Fátima Murad. Porto Alegre? Artmed, 2005 4. CONDEMARÍN, Mabel, BLOMQUIST, Marlys. Dislexia: manual de leitura corretiva. Tradução de Ana Maria Netto Machado. Porto Alegre: Artes Médicas, 1989. 5. TACKHOUSE, Joy. (orgs.) Dislexia, fala e linguagem: um manual do profissional. Tradução de Magda França Lopes.Porto Alegre: Artmed, 2004. pp.183-202. 6. FULGENCIO, Lúcia, LIBERATO, Yara Goulart. Como facilitar a leitura. São Paulo: Contexto, 1992. (Coleção repensando a língua portuguesa) 7. GALLEGO, Maria Soledad Carrillo, SERRANO, Javier Marin. Desarrollo metafonológico e adquisición de la lectura: un estudio de entrenamiento. Madrid: CIDE, 1996. (colección investigación, n.122) 8. GARCIA, Jesus Nicacio. Manual de dificuldades de aprendizagem: linguagem, leitura, escrita e matemática. Tradução de Jussara Haubert Rodrigues. Porto Alegre: Artes Médicas, 26. LECOURS, André Roch, PARENTE, Maria Alice de Mattos Pimenta. Dislexia: implicações do sistema de escrita do português. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997. 9. MARTINS, Vicente. A dislexia em sala de aula. In: PINTO, Maria Alice (org.). Psicopedagogia: diversas faces, múltiplos olhares. São Paulo: Olho d’Água, 2003.10. MORAIS, José. A arte de ler. São Paulo: Unesp, 1996. 10. PÉREZ, Francisco Carvajal, García, Joaquín Ramos (orgs). Ensinar ou aprender a ler e a escrever? Aspectos teóricos do processo de construção significativa, funcionamento e compartilhada do código escrito. Porto Alegre: Artes Médicas, 2001. 11. SNOWLING, Margaret e STACKHOUSE, Joy. (orgs.) Dislexia, fala e linguagem: um manual do profissional. Tradução de Magda França Lopes.Porto Alegre: Artmed, 2004. O professor Vicente Martins, palestrante, mestre em educação pela Universidade Federal do Ceará(UFC), graduado e pós-graduado em Letras pela Universidade Estadual do Ceará(UECE).



Há 14 anos, é professor do Curso de Letras (graduação e pós-graduação) e de Psicopedagogia (pós-Graduação) da Universidade Estadual Vale do Acaraú(UVA, em Sobral, Estado do Ceará, Brasil). Dedica-se, entusiasticamente, ao estudo e pesquisa sobre as dificuldades de aprendizagem em leitura (dislexia), escrita(disgrafia) e ortografia(disortografia). E-mail: vicente.martins@uol.com.br Site oficialü do professor Vicente Martins: http:// vicente.martins.sites.uol.com.br/ Sobre o AutorProfessor da Universidade Estadual Vale do Acaraú(UVA), em Sobral, Ceará, Brasil.

domingo, 3 de agosto de 2008

A JORNADA DE TRABALHO DOS PROFESSORES




Na condição de profissionais de educação, habilitados em educação superior (graduação), os docentes da educação infantil, do ensino fundamental e médio, podem atuar em instituições públicas ou privadas sob a tutela das leis e da legislação educacional.
Em ambas as instituições, os docentes, devem seguir as orientações jurídicas previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), para um ingresso no mercado de trabalho, sem transtorno trabalhistas ou exploração profissional.
Para os que pretendem atuar nos estabelecimentos privados de ensino, é de grande importância o conhecimento prévio da Legislação do Trabalho (CLT) durante as buscas de emprego. A Seção XII, da CLT, é reservada aos direitos dos professores.
Em geral, nos classificados dos jornais, os estabelecimentos privados de ensino não divulgam a remuneração proposta para os docentes. A omissão deve levar os candidatos a terem uma atitude de cautela ou desconfiança na hora de assinar o contrato, quando da entrega de carteira de trabalho, ou da assinatura do contrato de prestação de serviços. Empregador que não divulga informações básicas da empresa, pode, também, por negligência, sonegar direitos dos seus empregados.
A CLT, na Seção XII, trata dos seguintes tópicos relatos aos professores: a) Habilitação ( art. 317); b) Jornada de Trabalho (Arts. 318,319, e c) Remuneração (320, 321, 322).
No tocante à habilitação para o exercício de magistério, a Lei determina que exercício remunerado do magistério, em estabelecimentos particulares de ensino, exigirá habilitação legal e registro no Ministério da Educação. (Art. 317). Só é professor, pois, quem é legalmente habilitado por instituições de educação superior (IES).
A jornada de trabalho deve ser levada em conta pelo candidato na hora de analisar sua admissão no estabelecimento de ensino. A Lei diz que num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas (Art. 318). Aos professores é vedada, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames (Art. 319)
Quanto à remuneração, em geral, não divulgada pelas instituições-anunciantes, os candidatos ao magistério dos estabelecimentos de ensino devem seguir a regra da CLT, que são as seguintes:
A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários (Art. 320)
pagamento far-se-á mensalmente, considerando-se, para este efeito, cada mês constituído de quatro semanas e meia. (§ 1º., do art. 320)
Vencido cada mês, será descontada, na remuneração dos professores, a importância correspondente ao número de aulas a que tiverem faltado. (§ 2º., do art. 320)
· Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho. (§ 3º., do art. 320)
Art. 321. Sempre que o estabelecimento de ensino tiver necessidade de aumentar o número de aulas marcado nos horários, remunerará o professor, findo cada mês, com uma importância correspondente ao número de aulas excedentes. Remuneração (Art. 321)
No período de exames e de férias escolares, é assegurado aos professores, o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas. (caput, 322)
Não se exigirá dos professores, no período de exames, a prestação de mais de 8 (oito) horas de trabalho diário, salvo mediante o pagamento complementar de cada hora excedente pelo preço correspondente ao de uma aula. ( § 1º, art.322)
No período de férias, não se poderá exigir dos professores outro serviço senão o relacionado com a realização de exames. ( § 2º, art.322)
Na hipótese de dispensa sem justa causa, ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares, é assegurado ao professor o pagamento a que se refere o caput desse artigo.( § 3º, art.322)
Não será permitido o funcionamento do estabelecimento particular de ensino que não remunere condignamente os seus professores, ou não lhes pague pontualmente a remuneração de cada mês. (Caput, Art. 323)
Compete ao Ministério da Educação fixar os critérios para a determinação da condigna remuneração devida aos professores bem como assegurar a execução do preceito estabelecido no presente artigo (Parágrafo Único, art. 323)

No artigo 67 da LDB, são os seguintes direitos assegurados aos docentes do magistério público: a) ingresso, exclusivamente, por concurso de provas e títulos; b) Aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim; c) Piso salarial profissional; d) Progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho; e) Período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho e f) condições adequadas de trabalho.
A LDB, no parágrafo único do referido artigo, diz que a experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistérios, nos termos das normas de cada sistema.
No serviço público, os profissionais de educação não devem abrir mão, por ser princípio do ensino, da realização do concurso público. A LDB, no artigo 85, diz que “ Qualquer cidadão habilitado com a titulação própria poderá exigir a abertura de concurso público de provas e títulos para cargo de docente de instituição pública de ensino que estiver sendo ocupado por professor não-concursado, por mais de seis anos, ressalvados os direitos assegurados pelos Arts. 41 da Constituição Federal e 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.
Para os que vão atuar no magistério publico, devem seguir as orientações legais previstas na LDB aos sistemas de ensino (federal, estadual e municipal, principalmente do último).
Entre os deveres dos docentes (Art. 13, LDB), são citados os seguintes:
Participar Proposta pedagógica da escola
Elaborar um PLANO DE TRABALHO DOCENTE (PTD)
Zelar Aprendizagem dos alunos
Elaborar estratégias para os alunos de menor rendimento
Ministrar aulas nos dias letivos estabelecidos pela escola
Participar do Planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional
Articular-se com as famílias dos alunos e a comunidade
Vicente Martins é professor da Universidade Estadual Vale do Acaraú(UVA), em Sobral, Estado do Ceará.